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O que é um “Ghost Writer”?

Ghost Writer” é alguém que presta serviços de redação e revisão de textos, mantendo segredo de sua participação, em determinada obra intelectual. Recebe a encomenda e entrega a obra contratada. Desde a solicitação, os direitos autorais ficam para quem paga pelos serviços.
A essência do “Ghost Writer” é o anonimato. Jamais aparece, preservando os direitos autorais de quem contrata.
Desde logo, deve ser esclarecido que o “Ghost Writer” também guarda rigoroso sigilo de todas as conversas e manifestações no meio eletrônico.

O que é o direito autoral?

No direito brasileiro, a obra intelectual é uma propriedade de alguém, denominado autor. Direito autoral é o direito que tem o autor, de explorar economicamente sua obra, pela venda, reprodução, divulgação, etc. E também os direitos morais, que agregam à obra. Os direitos autorais são regulamentados na Lei nº Lei nº 9.610, de 19.02.1998. Ver link clique aqui.

Que é domínio público? Em que prazo a obra cai em domínio público?

Segundo o Inciso XXVII, do Art. 5º da Constituição Federal, os direitos autorais são transmissíveis por herança, porém com duração limitada a 70 (setenta) anos. Após este prazo, a obra cai em domínio público. A parte patrimonial dos direitos autorais deixa de existir para os herdeiros do autor; persistem os direitos morais, principalmente a autoria. Estando em domínio público, a obra pode ser utilizada por todos, observada a menção da autoria.

O que é uma obra intelectual?

O Art. 7º da Lei nº 9.610, de 19.02.1998, conceitua obra intelectual como “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. 
Obra intelectual é uma criação inseparável da personalidade de seu autor. Considera-se obra intelectual a de qualquer natureza, literária, artística, técnica ou científica, musical, coreográfica, jornalística, de engenharia e arquitetura, cinematográfica, traduções, etc.

A pessoa jurídica ou empresa pode ser autora de uma obra intelectual? Pode ter direito de explorar economicamente determinada obra?

Só pessoas físicas podem ser consideradas autoras. Entretanto, pessoas jurídicas e empresas podem ser proprietárias do direito de explorar economicamente determinada obra. Ver, a este respeito, o Capítulo III da Lei nº 9.610, de 19.02.1998.

Que é plagiar uma obra intelectual? Que é parafrasear? E parodiar?

Plagiar é atribuir a si, conscientemente, textos, com ou sem modificações, cuja originalidade e autoria pertencem a outrem. 
Parafrasear e parodiar são coisas muito parecidas. As duas consistem em produzir um texto novo com a estrutura de um texto anterior. A diferença é que, na paródia, existe a intenção de fazer referência ao texto preexistente, normalmente com humor, para afastar a proximidade com a ideia de plágio. Os problemas do plágio, da paráfrase e da paródia foram enfrentados pelos Artigos 46 a 48, da Lei nº 9.610, de 19.02.1998.

Que é um “Contrato de Encomenda de Obra Intelectual”?

Segundo a jurista Maria Helena Diniz (Tratado Teórico e Prático dos Contratos, Vol. 3, Págs. 462/464, São Paulo, Saraiva, 1993):

“Qualquer obra ... seja ela literária, artística ou científica, poderá resultar não só de ato decorrente de iniciativa do escritor, artista ou cientista, mas também por solicitação de outrem, que a sugere e até mesmo dirige ... ´A obra oriunda de iniciativa desse terceiro, que contrata seu autor ou dirige sua produção, decorre de contrato de encomenda de obra intelectual ...

´O contrato de encomenda de obra intelectual vem a ser o ajuste em que o autor se obriga a criar, dentro de certo prazo, para o encomendante, mediante remuneração ... uma obra, seja ela literária, artística ou científica, e a consentir na utilização da obra para os fins estabelecidos no contrato. ´Na obra sob encomenda há três fatores: a) a iniciativa, que pertencerá ao encomendante, o qual determinará a esquematização da obra...; b) o vínculo entre as partes, que poderá ser puro e simples ou de ordem trabalhista...; c) condições de elaboração, que variam de conformidade com a obra encomendada.”

Como contratar o “Ghost Writer”?

Contrate o “Ghost Writer” através da página “Orçamento”
As demais orientações poderão ser obtidas através da página “Fale Conosco”, onde existe um campo para o endereço eletrônico (e-amil) “contato.ghostwriter@gmail.com”.

Empresas, instituições e pessoas jurídicas podem contratar o “Ghost Writer”?

A página “Orçamento” também atende empresas, instituições e pessoas jurídicas.

Como contratar a revisão de um texto?

Quando o trabalho é só de revisão, ou seja, não há conteúdo novo a ser introduzido, basta preencher o formulário de “Orçamento” e os “Memoriais”. Não é necessário preencher o contrato, na opção “Termos e condições”. Ao ser confirmado o orçamento, bastará enviar o texto a ser revisto através da opção “Enviar documentos”.

Como contratar a produção e a criação de textos?

Sempre que o houver pedido de conteúdo novo - mesmo em relação a textos onde é desejada, principalmente, a revisão -, existirá o problema dos direitos autorais. Será necessário, então, preencher o contrato, na opção “Termos e condições”, além do formulário de “Orçamento” e os “Memoriais”. O contrato só deve ser preenchido depois de confirmado o orçamento.

Que são os Memoriais?

Todo trabalho de criação parte de textos incompletos. E pode partir apenas do pedido e sua explicação.  Os Memoriais são as maiores explicações da solicitação, do pedido. É o lugar onde de todos os detalhes possíveis do que se quer.

Que papéis e documentos podem ser enviados, para melhor explicar a solicitação de serviço?

Para ajudar na explicação da solicitação é possível enviar papéis com idéias anotadas, esquemas, procedimentos, métodos, projetos, agendas, rascunhos, etc.

Que mais pode ser dito do “Ghost Writer”?

O “Ghost Writer” procura respeitar o detalhamento do pedido, inclusive se vier com dados de estilo, pensamento e modo de ser de quem o solicita. Trabalha mediante contrato de encomenda de obra intelectual, com cláusula de sigilo absoluto. Produz obras intelectuais, cujos direitos autorais pertencem, num primeiro momento, à MRPMK Comunicação e Marketing. Quando a obra é entregue, a MRPMK Comunicação e Marketing transfere, definitivamente, todos os seus direitos para quem solicitou e pagou pelos trabalhos de elaboração. 
O “Ghost Writer” não diz quem é; nem exibe currículos. Assim, garante que a qualidade é a única referência, que valida suas obras de encomenda.

E quanto ao preço e segurança da transação?

Os preços consideram elementos como a natureza e o volume da obra, o tempo a ser dispendido, as pesquisas que serão necessárias, finalidade e complexidade do trabalho, etc.
O pagamento integral do preço só acontece mediante aceitação definitiva da obra. A segurança da transação é pelo sistema PagSeguro do Uol, que possibilita o pagamento à vista ou parcelado através de cartão de crédito.

E quanto aos clientes?

O “Ghost Writer” atende empresas que, por qualquer motivo, desejem seus serviços; quem deseja um livro, relatório, artigo, mas não tem tempo de escrever ou não está habituado; escreveu um texto, mas gostaria que ficasse melhor; empresários e profissionais, que desejam produzir trabalhos literários ou acadêmicos, não dispondo do tempo necessário; solicitações de autobiografias, assim por diante.

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